020214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020214
ACORDAO
Descritores: Onus de prova, Demissão, Processo disciplinar
Recorrente: Cm de Alpiarça
Recorridos: Ferreira , Otilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00003401
Nr Documento: SA119841115020214
Data de Entrada: 20/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46ade0a8e3f16e3f802568fc00382b66
Sumário
I - Nos casos de falta de prova sobre os factos constantes da acusação, e bem assim nos casos de duvida sobre essa prova, impõe-se a absolvição do acusado. II - Não e ao acusado que incumbe o onus da prova da sua inocencia; ao titular da acção disciplinar e que cabe provar, positivamente, a materia da acusação. III - Justifica-se toda a prudencia na aplicação da pena de demissão.