9850200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9850200
ACORDAO
Descritores: Embargos, Embargos de executado, Livrança, Falsidade, Assinatura, Falsificação de título de crédito, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022608
Nr Documento: RP199803239850200
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd8d3abb6b4aaa678025686b00670f55
Sumário
I - Alegando o embargante ser falsa a assinatura que lhe é imputada e está aposta numa livrança, incumbe ao embargado a prova da sua veracidade. II - Os factos pertinentes para apurar se a assinatura é ou não verdadeira têm de ser alegados pelo embargado no processo de embargos.