074911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 074911
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Predio urbano, Predio confinante, Emparcelamento, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Renuncia, Principio da economia e da utilidade processual, Acto inutil
Sumário
I - Não gozam de direito de preferencia os proprietarios de terrenos confinantes quando algum dos terrenos constitua parte componente de um predio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura. II - A norma da alinea a) do artigo 1381 do Codigo Civil, insere-se no proposito de o direito de preferencia apenas ser admitido como meio de evitar parcelamentos ilegais. III - O Supremo Tribunal de Justiça carece de competencia para fixar os factos materiais da causa. IV - Tendo-se concluido que os autores não gozavam de direito de preferencia, seria inutil apreciar se os reus renunciaram ao exercicio desse direito. V - Não e licito praticarem-se actos inuteis no processo.
Texto
N