021795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021795
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da matéria colectável, Proveitos, Custos de exercício, Princípio da especialidade do exercício
Recorrente: Jepanauto-automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048401
Nr Documento: SA219971210021795
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fd58db863a1e1f9802568fc00399f2b
Sumário
I - A imputação dos proveitos e custos a determinado exercício faz-se em função da actividade empresarial ou da efectivação de operações realizadas no exercício dado. II - Só custos não certos, meramente prováveis de um dado exercício poderão ser deduzidos no rendimento de exercícios seguintes. III - Do princípio da especialização e independência entre exercícios decorre que o cálculo do rendimento tributável de cada exercício tem natureza definitiva, que não provisória, a qual não consente correcções posteriores por efeito de erros verificáveis em relação a outros exercícios.