008208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008208
ACORDAO
Descritores: Força aérea, Recrutamento
Recorrente: Medeiros , Gustavo
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONÁUTICA DE 1970/05/14.
Nr Convencional: JSTA00016859
Nr Documento: SA119710429008208
Data de Entrada: 12/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1897dacfe756c56802568fc003934d5
Sumário
I - A Lei n. 2056, de 2 de Junho de 1952, não vincula a Administração a incorporar na Força Aérea todos os indivíduos a ela destinados nos termos do seu artigo 3, tendo antes em vista fixar critérios de recrutamento que garantam da forma tida por mais idónea o preenchimento do contingente anual de recrutas necessário. II - Não viola a lei o acto que manda regressar ao Exército um recruta que frequenta o 2 ciclo do curso de sargentos da Força Aérea, possuidor de certificado de piloto de avião civil, depois de ter sido julgado inapto, em competente inspecção, para o serviço de piloto de aviões militares.