030860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 030860
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, Competência do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00042265
Nr Documento: SA119950328030860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/431188d5f04c62b5802568fc00392050
Sumário
I - O S.T.A. tem competência para declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade de normas regulamentares ou de outras normas emitidas no desempenho da função administrativa, desde que esteja em causa a ofensa da lei ordinária e os efeitos da norma ilegal se produzissem sem dependência de acto administrativo ou jurisdicional de aplicação - art. 26, n. 1 - al. i) do ETAF. II - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas e a fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, essa, é da competência do Tribunal Constitucional - art. 281 - n. 1 al. a) da C. R. Portuguesa.*