078841 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 078841
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso, Reconvenção
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00001252
Nr Documento: SJ199002130788411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27d869e92b0b3432802568fc003940bf
Sumário
Existe oposição de julgados entre um acordão em que se decidiu que, em acção procedente apenas por um dos seus fundamentos, era admissivel recurso, não apenas sobre a materia de reconvenção, mas tambem sobre o outro fundamento da acção, e um outro acordão em que se decidiu que tal não era admissivel, com fundamento em que procedendo a reconvenção quanto a um dos fundamentos, a re e parte vencida, carecendo de legitimidade para impugnar a decisão.