020334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020334
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação, Principio tempus regit actum
Recorrente: Lusoflex-espumas Rigidas e Flexiveis Sarl
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DA DGA DE 1976/04/02.
Nr Convencional: JSTA00015338
Nr Documento: SA119851217020334
Data de Entrada: 07/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96611ff716a067b3802568fc003722cd
Sumário
I - A legalidade dos actos administrativos deve ser aferida a luz do regime juridico vigente a data da sua pratica e não a da sua impugnação ou apreciação jurisdicional. II - Em materia de isenção de direitos de importação não existia disposição legal antes do Decreto- -Lei 256-A/77 que exigisse a fundamentação do respectivo indeferimento.