O descritor "Principio tempus regit actum" classifica 59 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2003.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A exigência de divulgação atempada do sistema de selecção, consagrada no art. 5º, nº 1, al. c) do Dec. Lei nº 498/88, de 30/12, tem de ser entendida como querendo significar que todo o sistema...
I - A legalidade dos actos administrativos é aferida pela lei em vigor à data da sua prática. II - Não incumbe à administração no acto de licenciamento de obras particulares assegurar o respeito por...
I - Com a decisão de não aprovação de projecto de arquitectura (situação em que o procedimento já não tem que avançar para a fase subsequente da "apresentação dos projectos das especialidades" - cf....
I - Uma nova regulamentação jurídica alegadamente operada através do DL 159/95 de 6/7 - publicado na pendência do recurso contencioso e apenas directamente respeitante a casos pontuais de...
I - Em recurso contencioso a legitimidade activa afere-se pelos termos em que o recorrente configura na petição o invocado direito ou interesse legalmente protegido e a ofensa que lhe é feita pelo...
I - O exercicio da advocacia e incompativel com as funções, que não sejam exclusivas de mera consulta juridica, exercidas por funcionarios, que não docentes, de serviços publicos de natureza central,...
I - E acto administrativo em sentido proprio o despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que, perante um pedido pelo reservatario, do pagamento imediato do valor da cortiça...
I - O contencioso administrativo e, salvo disposição em contrario, de mera legalidade. II - Consequentemente, a legalidade dos actos administrativos afere-se pela lei vigente a data da sua prolação,...
I - Os recursos contenciosos de anulação de actos são, em principio, de mera legalidade, não podendo o tribunal fazer aplicação dos jus novorum, salvo se estabelecida a revogação, com efeito...
I - A procedencia do vicio de violação de lei, consubstanciado na inexistencia da infracção disciplinar, determina mais eficaz tutela dos interesses do recorrente do que a procedencia da nulidade...
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