012156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012156
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Reclamação
Recorrente: Garcia , Alcina
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00010504
Nr Documento: SA119791115012156
Data de Entrada: 26/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df4cd9ea6607b6ac802568fc0036d06d
Sumário
I - Não esta a Administração obrigada a rever, reclamada para o fazer, os seus actos definitivos. II - Não se forma indeferimento tacito quando e proferido despacho no prazo referido no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, mesmo que so depois do seu decurso se tenha conhecimento.