3274/2003-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 3274/2003-4
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Contrato de trabalho a termo, Motivação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a480c8cb473530e80256e38003a8ca6
Sumário
Não constitui a contra-ordenação prevista nas disposições combinadas dos art. 41º nº 1 al. b) e 60º nº 1 al. e), ambas do DL 27/2 e do art. 3º nº 1 da L. nº 38/96, de 31/8, a omissão, nos contratos de trabalho a termo, da menção dos factos e circunstâncias que objectivamente integram a motivação da celebração dos mesmos, visto tal omissão constituir violação do disposto no art. 42º nº 1 al. e) e não do art. 41º nº 1, ambos do DL 64-A/89 e só a violação deste - ou seja, a celebração de contratos de trabalho a termo fora dos casos nele previstos – integra a previsão legal da referida contra-ordenação.