0065095 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0065095
ACORDAO
Descritores: Honorários, Defensor oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011709
Nr Documento: RL199401180065095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14134ca99d09e6f1802568030001bb5c
Sumário
Os honorários devidos a defensor oficioso em processo comum, entre dois mil e quinhentos escudos a trinta mil escudos (art. 441 do DL 387-B/87, de 29/12) se se tratar de acto ou diligência isolada e, bem assim se ele não, acompanhar todos os termos do processo desde o início do inquérito até final, ficando os mesmos a cargo do condenado, e não sendo pagos pelo cofre geral dos tribunais.