I- A acção destinada a exigir o cumprimento de uma obrigação contratual que se traduz no pagamento de uma quantia em dinheiro deve ser proposta, à escolha do credor, no tribunal do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no tribunal do domicílio do réu.
II- Nos termos do artigo 774 do Código Civil, a obrigação que tiver por objecto certa quantia em dinheiro deve ser efectuada no lugar do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
III- Propondo o autor a acção destinada a obter o cumprimento da obrigação emergente de um contrato de seguro no Tribunal da Comarca do Porto, por entender certamente que a ré aí tinha a sua sede, o que ela não impugnou, este tribunal é territorialmente competente para dela conhecer.