Descritores:Recurso contencioso, Acto generico, Ofensa imediata de interesses
Sumário
Os despachos genericos so podem ser impugnados contenciosamente pelos interessados a quem forem aplicados e quando disso resultar ofensa dos seus direitos ou interesses.
003903
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os despachos genericos so podem ser impugnados contenciosamente pelos interessados a quem forem aplicados e quando disso resultar ofensa dos seus direitos ou interesses.