Em caso de anulação de uma operação de transmissão de bens, o fornecedor tem a faculdade de optar ou não pela dedução do correspondente imposto. O adquirente, porém, só deverá corrigir a dedução efectuada se aquele o tiver feito.
025161
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em caso de anulação de uma operação de transmissão de bens, o fornecedor tem a faculdade de optar ou não pela dedução do correspondente imposto.
O adquirente, porém, só deverá corrigir a dedução efectuada se aquele o tiver feito.
Referências Legais
Legislação Nacional
CIVA84 ART71 N2 N4 N5.
Doutrina
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IVA ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG724.