018077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 018077
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Acto preparatório, Acto lesivo, Acto definitivo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054368
Nr Documento: SA220000712018077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3d6050078b068228025699a003e5644
Sumário
I - Um acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em que este manifesta concordância com pareceres da Administração Fiscal, determina que essas peças do procedimento administrativo sejam colocadas à consideração do Ministro das Finanças, e emite parecer no sentido de ser feita comunicação ao requerente é um acto interno preparatório da decisão final, que não produz efeitos, por si mesmo, pelo que não é materialmente definitivo. II - Carecendo o acto recorrido de definitividade e não sendo lesivo, não é contenciosamente recorrível, pelo que o recurso contencioso é de rejeitar por ilegalidade da sua interposição.