017379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017379
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico facultativo, Recurso contencioso, Irc, Isenção, Pessoa colectiva de utilidade pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041310
Nr Documento: SA219940622017379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66cb5549b419aec2802568fc00391c1e
Sumário
I - O art. 92 n. 2 do CPT veio permitir recurso contencioso da decisão proferida no recurso hierárquico facultativo, mau grado o carácter, em geral, meramente confirmativo de tais actos em matéria tributária. II - O art. 9 n. 1 al. a) do CIRC não prevê a isenção do tributo para actividades exercidas, de natureza comercial, a título lucrativo, se com elas próprias se pretendem concretizar os fins ali previstos.