9811028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9811028
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Pressupostos, Emigrante, Estado de necessidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026237
Nr Documento: RP199910069811028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/569070d65d58e0518025686b00673673
Sumário
I - A alegação, como justificação dada por testemunha à falta a audiência de julgamento, do risco de perder o emprego em França, onde está emigrada, e da recusa da sua entidade patronal em a autorizar a deslocar-se a Portugal não cabe na previsão do artigo 117 n.1 do Código de Processo Penal ( versão original ) e do artigo 35 n.2 do Código Penal. De facto, a lei permite aos residentes fora da comarca serem excepcionalmente tomadas declarações por outro juiz que não o do julgamento ou a sua audição antecipada.