002743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002743
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Fabrica de igreja, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Ou Corporação Fabriqueira da Freguesia de Painzela
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004046
Nr Documento: SA219841024002743
Data de Entrada: 20/01/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/691d5c53947bbba5802568fc003833bc
Sumário
As "fabricas da Igreja" gozam de isenção de contribuição industrial, nos termos e casos previstos no artigo VIII da Concordata e no artigo 19 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).