Descritores:Isenção de contribuição industrial, Fabrica de igreja, Concordata
Sumário
As "fabricas da Igreja" gozam de isenção de contribuição industrial, nos termos e casos previstos no artigo VIII da Concordata e no artigo 19 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
002743
Supremo Tribunal Administrativo•
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As "fabricas da Igreja" gozam de isenção de contribuição industrial, nos termos e casos previstos no artigo VIII da Concordata e no artigo 19 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).