002743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002743
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Fabrica de igreja, Concordata
Sumário
As "fabricas da Igreja" gozam de isenção de contribuição industrial, nos termos e casos previstos no artigo VIII da Concordata e no artigo 19 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).