022786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022786
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Prova documental
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Nr Convencional: JSTA00035693
Nr Documento: SA119921029022786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bf27d916e06640c802568fc0038c965
Sumário
Provando-se por fotocópia autenticada da escritura de habilitação de herdeiros a qualidade de únicos sucessores do recorrente deve a habilitação ser declarada procedente de acordo com o n. 3 do artigo 373 do CPC.*