013431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013431
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Documento novo, Fundamentação, Determinação da norma aplicavel, Duplicação de colecta
Recorrente: Andrade , Alexandre
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032867
Nr Documento: SA219910925013431
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2947901b1de03f53802568fc0037f7af
Sumário
I - Os requisitos do recurso de revisão constam do art. 100 do Regulamento do STA. II - O n. 2 do citado art. 100 do RSTA exige a novidade do documento em relação ao processo de que emanou a decisão revidenda. III - Se o recorrente ja possuia o documento mas não sabia do seu paradeiro, tinha conhecimento da sua existencia antes da decisão a rever. IV - Em materia de fundamentos, o recurso de revisão, em processo tributario, recebeu os constantes do art. 100 do RSTA, pelo que não se aplica o art. 771, alinea c), do CPC. V - A duplicação de colecta exige que o pagamento seja efectuado nos termos legais.