072684 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 072684
ACORDAO
Descritores: Livrança, Desconto bancario, Taxa de juro, Relação juridica subjacente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014585
Nr Documento: SJ198506050726841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47aee2346b828745802568fc003a46d2
Sumário
Baseando-se a acção na relação subjacente, que não na simples subscrição de uma livrança, não ha que considerar, no tocante aos juros de mora pedidos, a taxa de 6% prescrita no artigo 48 da Lei Uniforme, mas sim a taxa convencionada no contrato de desconto bancario causal da remissão do titulo.