I- As camaras municipais poderão deixar de observar o disposto nos artigos 58 a 62 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas quando isso reconhecidamente se justifique por condições excepcionais e irremediaveis, criadas antes da publicação daquele Regulamento, desde que fiquem garantidas, em condições satisfatorias a ventilação e iluminação natural e, tanto quanto possivel, a insolação do edificio em todos os pisos habitaveis.
II- Tal concessão basear-se-ia sempre em parecer favoravel da respectiva comissão municipal de higiene.