013946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013946
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Licença de construção, Comissão municipal de higiene, Parecer, Ventilação, Insolação
Recorrente: Tavares , Antonio
Recorridos: Cm de Matosinhos - Santos , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00008984
Nr Documento: SA119800624013946
Data de Entrada: 15/11/1979
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b201682227fb410e802568fc00387cf8
Sumário
I - As camaras municipais poderão deixar de observar o disposto nos artigos 58 a 62 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando isso reconhecidamente se justifique por condições excepcionais e irremediaveis, criadas antes da publicação daquele Regulamento, desde que fiquem garantidas, em condições satisfatorias a ventilação e iluminação natural e, tanto quanto possivel, a insolação do edificio em todos os pisos habitaveis. II - Tal concessão basear-se-ia sempre em parecer favoravel da respectiva comissão municipal de higiene.