013946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013946
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Licença de construção, Comissão municipal de higiene, Parecer, Ventilação, Insolação
Sumário
I - As camaras municipais poderão deixar de observar o disposto nos artigos 58 a 62 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando isso reconhecidamente se justifique por condições excepcionais e irremediaveis, criadas antes da publicação daquele Regulamento, desde que fiquem garantidas, em condições satisfatorias a ventilação e iluminação natural e, tanto quanto possivel, a insolação do edificio em todos os pisos habitaveis. II - Tal concessão basear-se-ia sempre em parecer favoravel da respectiva comissão municipal de higiene.