14789A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 14789A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Agente contratado, Pena de suspensão, Acto renovado, Reconstituição da situação actual hipotetica, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
Torna-se supervenientemente inutil o incidente de execução de acordãos que anulou por vicio de forma um despacho que aplicou pena disciplinar de suspensão a um agente contratado eventualmente quando, durante a sua pendencia, a Administração, não tendo praticado novo acto isento do vicio que inquinara o anterior, antes reintegra esse agente na situação funcional definida pelo contrato pagando-lhe, com o desconto da respectiva quota para aposentação, as remunerações devidas, por aplicação desse contrato, quanto ao periodo de tempo em que cumpriu a pena, e lhe considerou esse tempo para efeito de antiguidade.