14789A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 14789A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Agente contratado, Pena de suspensão, Acto renovado, Reconstituição da situação actual hipotetica, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Fonseca , Pedro
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/24.
Nr Convencional: JSTA00021744
Nr Documento: SA11990030114789A
Data de Entrada: 18/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d75df799ed84649802568fc0037695e
Sumário
Torna-se supervenientemente inutil o incidente de execução de acordãos que anulou por vicio de forma um despacho que aplicou pena disciplinar de suspensão a um agente contratado eventualmente quando, durante a sua pendencia, a Administração, não tendo praticado novo acto isento do vicio que inquinara o anterior, antes reintegra esse agente na situação funcional definida pelo contrato pagando-lhe, com o desconto da respectiva quota para aposentação, as remunerações devidas, por aplicação desse contrato, quanto ao periodo de tempo em que cumpriu a pena, e lhe considerou esse tempo para efeito de antiguidade.