I- Enquanto o artigo 71 do C.P. fornece o critério geral para a escolha da pena, o artigo 72 trata da medida da pena que compreende também a dispensa da pena e a declaração de impunidade.
II- Sendo elevadíssimo o grau de ilicitude dos factos praticados pelos arguidos, que tipificam a co-autoria material, em concurso real, quatro crimes, sendo um de roubo, com utilização de uma espingarda caçadeira, um de detenção e uso de arma proíbida e dois de furto qualificado, são elevadas as exigências de reprovação e prevenção, pois trata-se de delitos causadores de alarme social e de insegurança crescentes.
III- Os tribunais têm de ser sensíveis à preservação dos bens que a lei penal visa assegurar.