0019732 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0019732
ACORDAO
Descritores: Cp, Trabalhador, Habitação, Arrendamento para habitação, Senhorio, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016493
Nr Documento: RP198511120019732
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARREND 1983 PAG229 PAG245. P LIMA IN RLJ ANO99 PAG93.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG377.
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa09f0daa43eae838025686b0066c7c2
Sumário
A ocupação de casa por motivo exclusivo de relação laboral não é equivalente a ter "casa arrendada", pelo que, em tal caso, não é exigível o decurso do prazo de um ano previsto no artigo 1098, n. 1, alínea b) do Código Civil.