027713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027713
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Perda de mandato, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Autonomia local, Tutela, Descentralização administrativa, Princípio da separação de poderes, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030041
Nr Documento: SA119910115027713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b26892c4c5acf66b802568fc0038afd6
Sumário
As normas do art. 70 - 1 - e) e 2 do DL 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei 25/85, de 18 de Agosto não violam os princípios constitucionais da separação de poderes, da autonomia do poder local e da descentralização administrativa.