024775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024775
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto, Gabinete de gestão do fundo de desemprego, Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ctm-comp Portuguesa de Transportes Maritimos
Recorridos: Secretario Regional das Finanças do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA DE 1986/12/31.
Nr Convencional: JSTA00024648
Nr Documento: SA119870709024775
Data de Entrada: 26/02/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5280bda6ee8fe03d802568fc00378b8a
Sumário
I - Para efeitos de fixação da competencia material das Secções do S.T.A., e de considerar "questão fiscal" toda a que respeita a actos que se reportem a materia tributaria. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego tem a natureza juridica de imposto. III - E "questão fiscal", alheia a competencia da Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A., a relativa a restituição de quotizações para o Fundo de Desemprego que se alega terem sido pagas indevidamente.