0021259 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria da Luz Batista
Processo: 0021259
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Fixação da competência, Propositura da acção, Inquérito, Início
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00032577
Nr Documento: RL200105030021259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d50d4f18ae746f9d80256a76004b0f67
Sumário
A acção penal inicia-se no momento em que é dado conhecimento, à autoridade judiciária, do facto criminoso, com competência para exercer o respectivo procedimento. Nesse momento fixa-se a competência territorial.