020944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 020944
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Decisão: Deserto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047787
Nr Documento: SA219961204020944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc921e2637536065802568fc0039cb47
Sumário
No recurso jurisdicional interposto para o STA de decisão proferida no recurso contencioso pelo Tribunal Tributário de 2 Instância o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - art. 106 da LPTA - não podendo fazê-lo no STA. O art. 171 do CPT e o art. 87 § único do RSTA respeitam apenas aos meios processuais próprios do contencioso tributário propriamente dito, nomeadamente, a impugnação judicial.