25366A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 25366A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Sumário
I - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, se o requerente se limita a afirmar que a imediata execução do acto, que lhe aplicou uma sanção penal administrativa e cuja suspensão pretende, lhe acarretara "danos morais e materiais irreparaveis", sem alegar factos concretos dos quais se possa concluir que tal execução lhe ira causar provavelmente prejuizo de dificil reparação. II - Aquela afirmação do requerente, não se apoiando em factos alegados, designadamente relativos a sua situação economica e familiar, mais não representa do que uma conclusão, que ele retira de argumentos formulados abstractamente, juridicamente irrelevantes.