016624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016624
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Impugnação judicial, Omissão de pronuncia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Arlindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016483
Nr Documento: SA219720628016624
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9fc10321edfdbde802568fc00372e47
Sumário
Deduzida impugnação judicial contra o imposto e as multas liquidadas, enferma da nulidade prevista na alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil a sentença da 1 instancia que se não pronuncia sobre o pedido de anulação das multas.