0325694 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0325694
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Interposição de recurso, Contagem do prazo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00004287
Nr Documento: RP199101090325694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3541a110a665b2928025686b006636ff
Sumário
I - Tendo os arguidos sido notificados, em dias diferentes, da decisão administrativa que aplicou uma coima, o prazo para a interposição de recurso termina, para cada um deles, em dias diferentes, não podendo o primeiro aproveitar-se de prazo que termine posteriormente ao seu. II - A pretensão ínsita no número anterior não é abrangida pela alínea a) do nº 2 do Artigo 402, do Código de Processo Penal.