I- Existe responsabilidade por facto ilícito quando na sequência de um contrato de comodato de uma casa e terreno anexo, sem prazo (de utilização ou de fim) o comodante, após a fruição da casa pelo comodatário por largo tempo, exige deste comodatário a restituição das coisas e o comodatário não as entrega.
II- Quem invoca o enriquecimento sem justa causa tem de alegar e provar a falta de causa justificativa do enriquecimento e os próprios enriquecimento e empobrecimento.
III- Sendo ilíquida a obrigação indemnizatória e assentando a mesma em responsabilidade por facto ilícito (continuação na casa e terreno), após a cessação do contrato e o pedido (exigência) de entrega não satisfeito, uma conclusão se impõe: a mora dos réus apenas se constituiu a partir da citação.