Tendo o juiz do tribunal singular proferido despacho a declarar a conexão processual dos processos pendentes contra o arguido, bem como a competência material das Varas Criminais para a realização do julgamento, estando o arguido contumaz, não podendo por isso reagir contra o despacho que declarou a conexão, não transitou o mesmo em julgado, havendo que aguardar o trânsito para remeter o processo às Varas.