001772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001772
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Liquidação, Caducidade
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005442
Nr Documento: SA219831026001772
Data de Entrada: 26/06/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3036dda5601774cc802568fc00384881
Sumário
A liquidação do imposto de comercio e industria podia ser efectuada apenas nos 5 anos seguintes ao do exercicio correspondente [art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), por remissão regulamentar], ainda que a sua notificação viesse a ultrapassar esse quinquenio.