0051006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0051006
ACORDAO
Descritores: Incidente tributável, Arguição de nulidades, Sentença, Recurso
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00028980
Nr Documento: RP200104300051006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fc9f31877aaaad080256a8500393276
Sumário
I - As reclamações e outros meios previstos na lei processual, embora não tipificadas como incidentes, podem ser tributadas se puderem ser qualificadas como "abuso processual". II - Assim, a arguição de nulidades de decisão recorrida, que deve ser apreciada pelo tribunal "a quo", pode ser tributada, como incidente, quando se traduzir em abuso processual ou expediente dilatório.