I- O despacho do Director Geral do Instituto Geografico e Cadastral, que coloca numa delegação regional daquele Instituto, um Reconhecedor Cartografico de primeira classe, na sequencia de aprovação em concurso de provimento para esse cargo e apos ter tomado posse, na sede, em Lisboa, não e mais do que um acto de execução pratica da sua nomeação e posse, insusceptivel de impugnação contenciosa.
II- Ao ser ali colocado, não se mostram os seus direitos ou interesses legitimos lesados, ja que resultava da proposta de admissão e do aviso de abertura do concurso que a colocação dos candidatos tanto poderia ser feita na sede, como em qualquer delegação regional, sendo certo que ele não fora provido em nenhum lugar vago, na sede, antes preencheu um dos lugares criados pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, ainda não provido.*