020774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020774
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Alegação em tribunal inferior, Oposição a execução, Recurso subordinado, Prazo
Sumário
I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo. II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art356 do C.P.T.. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal a quo, nos termos do art. 171 do C.P.T., ou no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição. IV - O prazo do recurso subordinado, interposto em processo de oposição à execução fiscal, é de cinco dias, nos termos do n. 2 do art. 682 do C.P.C. e do art. 357 do C.P.T..