0048953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0048953
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Crime de perigo, Sucessão de leis no tempo, Crime de dano, Descriminalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025097
Nr Documento: RL199809300048953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a31ed600acece9c58025680300053ef2
Sumário
I - O crime de ofensas corporais, previsto no artigo 146, do CP de 1995, é um crime de dano. II - O crime p. e p. pelo artigo 144 n. 2, do CP de 1982, não tem correspondência no CP revisto, sucedendo-lhe o crime de ofensas à integridade física, previsto no art. 143 daquele Código. III - Inexiste qualquer continuidade normativo-lógica entre o crime qualificado de ofensas à integridade física previsto no art. 144 n. 2 do CP de 1982 e o crime de igual natureza previsto no art. 146, daquele CP de 1995.