021276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 021276
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Pena disciplinar
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Nr Convencional: JSTA00018745
Nr Documento: SA119860212021276
Data de Entrada: 07/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2146ccfd58b55e3f802568fc00374488
Sumário
A suspensão de eficacia do acto recorrido não pode ser ordenada se este ja se encontrar integralmente executado, não sendo aplicavel o artigo 81, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85.