026517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026517
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Prova
Sumário
Não constitui prova que deva considerar-se suficiente do requisito da vinculação à Administração Portuguesa exigido na alínea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, a simples declaração, escrita anos depois, em Portugal, cujo signatário, afirmando ter exercido as funções de presidente da Direcção da Exploração de Aproveitamento Público em Angola entre 1-5-73 e 25-7-75, refere que o interessado trabalhou nessa exploração como adjunto técnico desde 1-1-75 a 25-7-75.