002472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002472
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Imposto de transacções, Impugnação de liquidação, Caso resolvido, Transgressão fiscal, Culpa
Recorrente: Representações Madrigal Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005455
Nr Documento: SA219831116002472
Data de Entrada: 04/02/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4db70c83480521e3802568fc003848a3
Sumário
I - Suspenso o processo de transgressão nos termos do artigo 105 do CPCI, o imposto liquidado e debitado extraprocesso torna-se definitivo, como caso resolvido, se não reclamado ou impugnado nos prazos legais. II - Dai que no respectivo processo de transgressão não possa ser discutida ou posta em causa a obrigação do mesmo imposto, designadamente por inexistencia de facto tributario. III - As contravenções fiscais não se esgotam ou bastam com a simples materialidade dos factos, antes reclamam, a sobrepor-se-lhes, a culpa, pelo menos na forma de negligencia, a qual não se presume genericamente.