0006215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0006215
ACORDAO
Descritores: Circunstâncias agravantes, Furto qualificado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019678
Nr Documento: RL199005040006215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e548ff0334910cf5802568030002fef0
Sumário
I - No Código Penal de 1982 basta que o crime tenha sido praticado por duas pessoas para que a agravante da alínea h) do n. 2 do artigo 297 seja aplicável; II - Basta que o crime seja praticado por duas pessoas para que funcione a agravante da alínea g) do artigo 27 do DL n. 430/83.