005333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005333
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Estabelecimento industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024579
Nr Documento: SA119620112005333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae4f2acfdaa3a2b0802568fc00378ae0
Sumário
O disposto no artigo 21 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não impede a passagem do regime de trabalho caseiro e familiar autonomo ao industrial, que, sujeito a condicionamento, e susceptivel, por isso da respectiva autorização.