046270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 046270
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Falta de mandato, Recurso jurisdicional, Efeito suspensivo, Subida diferida
Decisão: Alterado regime subida rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056361
Nr Documento: SA120001011046270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acef1c630fb689b880256b8f003b0732
Sumário
I - Tem efeito meramente devolutivo e subida diferida, com o primeiro recurso que depois dele interposto haja de subir imediatamente, o recurso interposto do despacho a mandar constituir advogado, nos termos do art.º 735º do C.P.Civil. II - Com efeito, o recurso do despacho referido em I, não está englobado na previsão das diversas alíneas do n.º 1 do art.º 734º do C.P.Civil, nem está abrangido pela situação prevista no n.º 2 do citado preceito, que só se verifica quando a retenção do recurso o torne absolutamente inútil para o Recorrente.