005712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005712
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Isenção de contribuição industrial, Cooperativa agricola
Sumário
I - So se encontram isentas de contribuição industrial, nos termos do n. 11 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial, as cooperativas agricolas que so comercializam bens produzidos pelos seus associados, embora por elas transformados. II - Os lucros obtidos com a comercialização de produtos adquiridos a terceiros, mesmo que cooperativas, não gozam de tal isenção.