005712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005712
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Isenção de contribuição industrial, Cooperativa agricola
Recorrente: Coop Agricola Leiteira da Povoa de Varzim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028443
Nr Documento: SA219890201005712
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e0ce867842298a1802568fc0037a76d
Sumário
I - So se encontram isentas de contribuição industrial, nos termos do n. 11 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial, as cooperativas agricolas que so comercializam bens produzidos pelos seus associados, embora por elas transformados. II - Os lucros obtidos com a comercialização de produtos adquiridos a terceiros, mesmo que cooperativas, não gozam de tal isenção.