I- A condenação em responsabilidade fiscal de natureza civil nos termos do artigo 23 do Contencioso Aduaneiro tem como pressuposto não se descobrir o individuo que, fazendo parte da pessoa colectiva de direito privado, tenha cometida a infracção fiscal.
II- A omissão das diligencias para a descoberta deste agente integra a nulidade prevista no artigo 70 n. 1, do Contencioso Aduaneiro.