Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acto de gestão publica, Acto ilicito, Culpa, Ofensa imediata de interesses, Licenciamento, Construção de predio para revenda, Camara municipal, Anulação, Lucro cessante
Recorrente: Cm de Matosinhos - Curval , Albino
Recorridos: Cm de Matosinhos - Curval , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030006
Nr Documento: SA119890711026179
Data de Entrada: 05/07/1988
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0742bb954dfa47c8802568fc0037dfe2
Sumário
I - Para que exista responsabilidade extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas publicas no dominio dos actos de gestão publica, necessaria se torna, não so a pratica culposa de um facto ilicito, mas tambem a ofensa de um direito de terceiro ou de uma disposição legal destinada a proteger os seus interesses. II - Não tendo o Autor o direito de construir o predio a que se referia o seu pedido de licenciamento, não pode a Camara Municipal que indeferiu esse mesmo pedido, em deliberação posteriormente anulada por violação de lei, ser responsabilizada pelos lucros que o Autor auferiria com a venda do predio (não construido).