I- Para que exista responsabilidade extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas publicas no dominio dos actos de gestão publica, necessaria se torna, não so a pratica culposa de um facto ilicito, mas tambem a ofensa de um direito de terceiro ou de uma disposição legal destinada a proteger os seus interesses.
II- Não tendo o Autor o direito de construir o predio a que se referia o seu pedido de licenciamento, não pode a Camara Municipal que indeferiu esse mesmo pedido, em deliberação posteriormente anulada por violação de lei, ser responsabilizada pelos lucros que o Autor auferiria com a venda do predio (não construido).