025588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025588
ACORDAO
Descritores: Atestado médico, Incapacidade geral de ganho, Benefícios fiscais
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055211
Nr Documento: SA220001220025588
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cb453f7bb5b9f0d80256b9000522f70
Sumário
Na liquidação de I.R.S./95 deve atender-se ao atestado médico emitido com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades, para efeitos da determinação da incapacidade fiscalmente relevante.